O Departamento Municipal de Trânsito de Vacaria informa que a implantação e a operação de equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade no âmbito do Município observam rigorosamente os requisitos técnicos e normativos estabelecidos pela legislação de trânsito vigente, em especial a Resolução nº 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
A definição dos locais fiscalizados é precedida da elaboração de
estudos técnicos individualizados, os quais fundamentam a necessidade, adequação e regularidade da medida administrativa, considerando, dentre outros aspectos:
- as características geométricas e operacionais da via;
- o volume e a composição do tráfego;
- o histórico de sinistros de trânsito;
- a presença de polos geradores de tráfego e áreas sensíveis;
- os índices de velocidade praticados em relação ao limite regulamentado.
Os referidos estudos técnicos constituem elemento indispensável para a legitimidade da fiscalização, atendendo aos princípios da
legalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público, que regem a atuação da Administração Pública.
Em observância ao princípio da publicidade, bem como às disposições da legislação aplicável, os estudos técnicos encontram-se disponibilizados para consulta pública nesta página, assegurando o acesso às informações que embasam a implantação dos pontos de fiscalização.
Ressalta-se que todos os equipamentos utilizados são devidamente homologados, atendem às exigências metrológicas vigentes e estão sujeitos à verificação periódica pelos órgãos competentes, garantindo a confiabilidade dos registros e a validade dos autos de infração eventualmente lavrados.
A presente divulgação tem por finalidade assegurar transparência administrativa e permitir o controle social dos atos praticados, reafirmando o compromisso do Município de Vacaria com a segurança viária e a conformidade legal de suas ações de fiscalização.
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