Plano Municipal de Saneamento Básico

Segunda lei nº 11.445/2007, saneamento básico é o conjunto dos serviços e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. O saneamento, de maneira global, é considerado ainda, o controle de pragas ou de qualquer tipo de agente patogênico, visando a saúde das comunidades.

Entre os procedimentos do saneamento, podemos citar: tratamento de água, canalização e tratamento de esgotos, limpeza pública de ruas e avenidas, coleta e tratamento de resíduos orgânicos (em aterros sanitários regularizados) e matérias (através da reciclagem).

Com estas medidas, é possível garantir melhores condições de saúde para as pessoas, evitando a contaminação e proliferação de doenças. Ao mesmo tempo, garante-se a preservação do meio ambiente.
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