O Prefeito Municipal de Vacaria, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 123/2006, combinado com a Resolução nº 94/2011 e também no cumprimento do Edital nº 171/2017, publicado em mídia de circulação local e no site do município (
http://www.vacaria.rs.gov.br/noticia/edital-n-171-2017) vem por meio deste informar de maneira prévia a relação de empresas que ainda possuem pendência junto ao município e que na data atual seriam excluídas do Simples Nacional com efeitos já valendo para 1º de janeiro de 2018.
No que se refere às empresas com débitos junto ao município, conforme procedimentos emanados por intermédio de instruções reguladas em Procedimento Administrativo Fiscal será dada oportunidade para a regularização dessas pendências, de modo que não serão excluídas empresas do Simples Nacional pelo município em virtude de dívidas, ou seja, somente haverá exclusão de contribuintes do Simples caso a empresa não possua alvará de funcionamento e nem pedido administrativo em tramitação ativo requerendo alvará.
A relação de contribuintes com pendências pode ser consultada no link abaixo ou em documento impresso contendo o mesmo teor afixado no mural da Prefeitura.
É importante ressaltar que esses Termos de Exclusão referem-se apenas às irregularidades com a Prefeitura Municipal de Vacaria. Caso o contribuinte possua pendências com os demais entes da Federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Exclusão.
Confira o anexo abaixo a relação de CNPJs com pendências junto ao município:
Data: 12/12/2017
Por: Assessoria de Imprensa