Notícias - Secretaria de Habitação Informa os Termos para Regularização Fundiária

17/12/2019 Habitação Secretaria de Habitação Informa os Termos para Regularização Fundiária
Neste mês de novembro e dezembro foram instaurados os termos de Regularização Fundiária nos bairros São Francisco, Barcelos, Borges, Municipal - Loteamento Maracanã, Porcinio Pinto, Bairro Vitória - Loteamento Corsan, Vitória - Rua Presidente Kennedy, Santa Terezinha - Rua Joaquim Teixeira Borges, Jardim America - Rua Mal. Artur Costa e Silva.

Termos de Instauração fundamentados pela Lei Federal nº 13.465/2017 e Lei Municipal nº 4505/2019.

Considerando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que, neste caso, designa de morar irregularmente significa estar em condições de insegurança permanente, motivo pelo qual, a regularização fundiária é um instrumento da promoção do tratamento digno ao ser humano.

Qua a regularização fundiária é um direito social e é condição para realização integral de outros direitos constitucionais, como o trabalho, o lazer, a educação e a saúde.

É um instrumento da política urbana Federal e que a recente Lei Federal º 13.465 de 11 de julho de 2017, trouxe um novo marco legal, apresentando ferramentas inovadoras e facilitadoras, trazendo celeridade, desjudicialização, e desburocratização, para implementação efetiva dos procedimentos afetos à regularização.

É um processo de intervenção governamental, nos aspectos urbanísticos, ambiental e fundiário, com o objetivo de ordenar e legalizar núcleos urbanos informais preexistentes às conformidades legais, de modo a garantir o direito à moradia; o direito de prioridade; pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana; o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; garantindo melhorias na qualidade de vida.

Que o benefício da regularização fundiária passa a fazer parte da cidade legal, ampliando o acesso à terra urbanizada, o exercício da cidadania, tornando-se detentor de direitos e deveres.

Qua a regularização fundiária traz benefícios para a cidade ao possibilitar a oficialização da denominação de logradouros públicos e a facilitação da implantação ou ampliação dos serviços públicos em região carentes.

Que a regularização fundiária permite ao beneficiário a obtenção de um endereço oficial, permitindo o recebimento regular de suas correspondências.

A legalização fundiária traz valorização dos imóveis, aquecendo o mercado imobiliário e promovendo o crescimento econômico do Município.

Fundamentado pela Lei Municipal nº 4505/2019 que regulamenta os instrumentos de Regularização Fundiária no Município de Vacaria, com o objetivo de realizar a regularização fundiária plena nas áreas de interesse social e específico do Município.

O município vem através deste documento, informa aos moradores a suma importância da Regularização de sua Residência, não deixe de procurar seus direitos.

Assim, os moradores desses imóveis devem ir a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária com as seguintes documentações:

- RG (casal);
- CPF (casal);
- Título de Eleitor (casal);
- CAD único (CRAS - Assistência Social);
- Carteira de trabalho com registro no Município (casal);
- Certidão de casamento ou de nascimento (casal) ou declaração ou comprovante de união estável;
- Certidão de nascimento, e ou RG e CPF (filhos)
- Três (03) últimos comprovantes de renda ou declaração;
- Conta de água ou luz;
- Certidão negativa de bens(Cartório de Registro de Imóveis - BR 285)
- Certidão de imóvel (contrato de compra e venda ou comprovante mais antigo da residência).

Importante:

. Não será realizado cadastro com pendência de documentos;
. Só será atendido o titular ou seu cônjuge;
. Para realização do cadastro é necessário comprovar que reside em Vacaria/RS.

Vacaria, Juntos Fazemos Melhor!
 

Data: 17/12/2019
Por: Comunicação Social
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