Notícias - REFIS 2010

01/07/2010 REFIS 2010
A fim de oferecer ao contribuinte com dbitos inscritos em dvida ativa do municpio a possibilidade de liquidar esses dbitos, a administrao municipal apresenta o programa REFIS 2010. Atravs dele, o municpio oferece um parcelamento especfico para dbitos de tributos municipais, para pessoas fsicas ou jurdicas, inscritos em dvida ativa at 30 de maro de 2010. O contribuinte que no estiver inscrito em nenhum outro parcelamento anterior pode aderir a este programa, que prev desconto de 100% da multa e dos juros no caso de pagamento vista do total do dbito, ou desconto de 60% no caso de pagamento parcelado em 12 vezes. Dessa forma o contribuinte tem a possibilidade de quitar suas dvidas e regularizar sua situao perante o fisco municipal. Leia esta informao na ntegra: O REFIS ? Vacaria ? 2010 um parcelamento especfico para dbitos de tributos municipais, tanto para pessoas fsicas como pessoas jurdicas, inscritos em dvida ativa at 30 de maro de 2010. Ao aderir ao REFIS 2010, o contribuinte confessa o dbito e renuncia ao direito de questionar a origem do valor do dbito. O contribuinte que aderir ao REFIS 2010 e que possua dbitos inscritos em dvida ativa e que no tenham sido includos em outro parcelamento anterior, ter desconto de 100% da multa e dos juros, na caso de pagamento vista do total do dbito. Se optar por parcelar, poder faz-lo em at 12 parcelas, com reduo de 60% do valor da multa e dos juros. Caso o contribuinte possua dbitos oriundos de parcelamentos anteriores, poder quit-los, pagando vista com descontos 90% da multa e dos juros, exceto se esses dbitos forem oriundos de parcelamentos firmados com base nas leis 2.207/2005, que concedia anistia de multa e de juros em dbitos do contribuinte com o municpio, e 2.357/2006, que institui o REFIS naquele ano; O REFIS 2010 visa oferecer ao contribuinte com dbitos inscritos em dvida ativa do municpio, a possibilidade de liquidar esses dbitos, tendo como incentivo principal a reduo do valor da multa e dos juros incidentes; principalmente para o caso de pagamento vista, cujo benefcio a reduo de 100% da multa e dos juros. Beneficia o contribuinte, com a possibilidade deste quitar seus dbitos e regularizar sua situao perante o fisco municipal, praticamente sem penalizao ? no caso de pagamento vista ? e beneficia o municpio com a possibilidade deste recuperar crditos tributrios que esto em dvida ativa, j que o REFIS 2010 produz a expectativa de aumento na arrecadao destes crditos, conforme demonstrado nos anexos integrantes do projeto de lei. O REFIS 2010 limita o parcelamento dos dbitos em at 12 parcelas. Poderia contemplar um nmero maior de parcelas, muito embora, parcelamentos muito longos favorecem a inadimplncia, e o REFIS busca exatamente o contrrio. De qualquer forma, alteraes no REFIS 2010 dependem da iniciativa do executivo. Tambm, importante destacar, que para parcelamentos de dbitos com prazo de pagamento mais dilatado, sejam eles tributrios ou no, inscritos em dvida ativa ou no, o municpio j possui legislao especfica, em vigor, que trata do assunto, a saber: Lei 2.053/2002, alterada pela Lei 2.499/2007; que oportuniza ao contribuinte parcelar seus dbitos em at 60 meses, sendo que se o contribuinte comprovar renda familiar inferior a 5 (cinco) salrios mnimos este prazo pode ser estendido em mais 12 (doze) parcelas. Nos casos tratados pela Lei 2.053/2002, alterada pela Lei 2.499/2007, no est contemplada a reduo no percentual da multa e juros, que o grande diferencial do REFIS 2010.

Data: 01/07/2010
Por:
VOLTAR

Compartilhe: