Notícias - Prefeitura de Vacaria Decreta Situação de Calamidade Pública

25/05/2018 Administração Prefeitura de Vacaria Decreta Situação de Calamidade Pública
AMADEU DE ALMEIDA BOEIRA, Prefeito Municipal de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo Executivo Municipal;

Considerando que a greve nacional dos caminhoneiros é um movimento legítimo, pois amparado no artigo 9º da CF/88;

Considerando a escassez de gás de cozinha para abastecimento nos educandários da rede municipal, sobretudo as escolas de educação infantil;

Considerando o desabastecimento dos postos de combustíveis do Município e a escassez no abastecimento da frota dos veículos do Executivo Municipal;

Considerando,  por fim, que os recursos de combustível deverão ser preservados estritamente para os serviços essenciais de saúde, especialmente os urgentes, e para a Guarda Municipal;

 
D EC R E T A:
 
Art. 1°.  Fica decretada SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA na Prefeitura Municipal de Vacaria, a partir da publicação deste expediente, visando economizar recursos para as áreas essenciais, quais sejam, saúde e Guarda Municipal.
Art. 2°.  Não serão paralisados os serviços essenciais da Secretaria de Saúde, especialmente os de urgência e emergência.
Art. 3º. Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas básicas para racionalização da utilização dos veículos oficiais do Município:
I - Fica expressamente determinado que caberá aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a liberação dos veículos oficiais só para medidas de extrema urgência;
II - Ficará sob a responsabilidade de todos os Secretários Municipais as medidas para o fiel cumprimento e implementação do disposto no presente Decreto.    
III - Ficam suspensas as obras que necessitem do apoio das máquinas do erário municipal, exceto as de caráter emergencial. 
 
Art. 4º. As medidas de que trata o presente Decreto vigorarão até que a  situação do desabastecimento seja revertida, ou seja, até o final da greve dos caminhoneiros.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VACARIA, 25 de maio de 2018.
AMADEU DE ALMEIDA BOEIRA
Prefeito Municipal


Data: 25/05/2018
Por: Assessoria de Imprensa
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