De acordo com a Resolução do CRH nº 302/2018, alterada pela Resolução do CRH nº 333/2019, a captação de água subterrânea por poços existentes em área urbana e rural deverão se regularizar na Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul, através do cadastro via internet junto ao Sistema de Outorga – SIOUT/RS.
Excepcionalmente, os poços tubulares e de monitoramento cadastrados até 31.12.2019, receberão o Comprovante de Cadastro de Uso da Água - SIOUT 003 ou SIOUT 002 - que regularizará provisoriamente a captação até 31.12.2021.
Também excepcionalmente, os poços de pequeno diâmetro, escavados e de ponteira, cadastrados até 31.12.2019, receberão o Comprovante de Cadastro de Uso da Água - SIOUT 003 ou SIOUT 002 - que regularizará provisoriamente a captação até 31.12.2023.
Salientamos que neste período de regularidade provisória, o usuário deverá instruir seu processo de obtenção de OUTORGA ou DISPENSA para fins de regularização definitiva.
Assim, o Departamento Municipal de Meio Ambiente de Vacaria solicita que os usuários de fontes de água alternativas que ainda não regularizaram seus poços providenciem o CADASTRAMENTO no SIOUT/RS até a data limite de 31 de dezembro de 2019, evitando assim as sanções previstas em lei.
Link para o acesso ao Sistema de Outorga:
http://www.siout.rs.gov.br
Dúvidas ou informações sobre o sistema: siout@sema.rs.gov.br
Vacaia, Juntos Fazemos Melhor!
Data: 18/12/2019
Por: Comunicação Social