Notícias - Nota de Esclarecimento sobre o desligamento dos Servidores Municipais Aposentados

05/04/2017 Administração Nota de Esclarecimento sobre o desligamento dos Servidores Municipais Aposentados
A Administração Municipal vem por meio deste, esclarecer que de nenhuma forma, coloca-se contra os servidores aposentados que ainda estão na ativa ou aqueles que pretendem aposentar-se, visto que todos estes já deram sua contribuição ao Município. A Administração visa incentivar que os jovens de Vacaria tenham, também, a oportunidade de poder prestar concurso público e fazer parte do quadro dos servidores do Município, e ter a possibilidade, da mesma forma, de contribuir para um serviço de qualidade a todos os munícipes.

Em razão do Projeto de Lei Complementar Nº 07/2017, que visa alterar dispositivo do Regime Jurídico dos Servidores Municipais, vem através desta esclarecer acerca do desligamento de servidores estatutários, aposentados pelo INSS.

O Estatuto dos Servidores, Lei Complementar Nº 008/2011, em vigor, já estabelece em seu artigo 35 que a aposentadoria é causa de vacância do cargo. Porém, não está explícita no artigo 36 esta possibilidade, onde dava uma interpretação dúbia da matéria.

O Tribunal de Contas do RS entende de que a aposentadoria de servidor estatutário, independentemente do regime previdenciário oficial do Município, constitui vacância do cargo, quando, como no caso, há previsão em norma local. Providência adotada pelo Município, que no ato da comunicação da aposentadoria, desvinculava automaticamente o servidor.

A matéria, todavia, é conturbada, pois, contrariamente à posição do TCE/RS, o Tribunal de Justiça do Estado vinha entendendo que a aposentadoria do servidor pelo regime da previdência social não determinava a vacância do cargo, mesmo havendo previsão na lei, o que resultou em diversas ações judiciais solicitando reintegração, bem como o Município começou a exonerar por aposentadoria somente a pedido do servidor.

Acontece que, em 28 de novembro de 2016, o Pleno do Tribunal de Justiça, por unanimidade decidiu que tal desligamento, previsto em norma local, não ofende a Constituição e deve ser efetivado, independentemente do regime previdenciário no Município, inclusive ponderando o equívoco das decisões até então prevalecentes em sentido contrário.

Dessa forma, o Município, embasado no princípio constitucional da legalidade, apenas está regulamentando o art. 36, para que esteja em consonância com o art. 35, ambas do Regime Jurídico dos Servidores.

Vacaria – RS, 05 de abril de 2017.
AMADEU DE ALMEIDA BOEIRA
Prefeito Municipal


Data: 05/04/2017
Por: Assessoria de Comunição Social
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