A Prefeitura Municipal informa a mudança na Lei Municipal de Habitação nº 2618/2008, que altera os artigos 10 e 11, e inclui o artigo 19.
A alteração no art. 10 resulta em alguns critérios de pontuação para a classificação dos candidatos aptos aos programas habitacionais.
No art.11, a alteração é sobre as Unidades Habitacionais e nos loteamentos de interesse social com subsídio total ou parcial do poder público.
Com a inclusão no art. 19 as leis específicas dos loteamentos de propriedades do município obedecerão às diretrizes desta Lei Ordinária juntamente com a Lei ordinária nº 4100/2017.
As famílias que realizaram cadastro na Secretaria de Habitação e ainda não obtiveram os benefícios, compareçam na secretaria para a atualização do cadastro de acordo com a nova legislação e pontuação.
Segue Abaixo o link com as alterações completas desta Lei Municipal.
https://www.camaravacaria.igamtec.com.br/camara/proposicao/Lei-ordinaria/2019/1/0/18483
Vacaria, Juntos Fazemos Melhor!
Data: 04/12/2019
Por: Comunicação Social