Notícias - LEI N° 2.924/2010

02/06/2010 LEI N° 2.924/2010
O prefeito municipal Eli Poltronieri sancionou hoje a Lei n 2.924/2010 que altera, na Lei n 1.304, de 04 de janeiro de 1991, o art. 115-A. Com a alterao, os servidores pblicos municipais que possuem filhos portadores de deficincia, tero direito a reduo de 30% na carga horria normal, sem prejuzo da remunerao, bem como outras vantagens. Ainda, em pargrafo nico, diz a lei que a reduo da carga horria depender do interessado, que dever apresentar a certido de nascimento e atestado mdico do portador de deficincia, atestando que o mesmo se encontra em tratamento e necessita de assistncia direta do pai e/ou da me.

Data: 02/06/2010
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