Notícias - FUNDO DE GARANTIA

21/12/2010 FUNDO DE GARANTIA
Na última sexta-feira, (17) a Juíza Federal Substituta da 4ª Região, de Caxias do Sul, Dra.Lenise Kleinübing Gregol prolatou sentença referente à ação ordinária nº 2001.71.07.003096-8/ RS que trata dos credores do FGTS do município de Vacaria tendo como partes a União Federal, o município e a Caixa Econômica Federal. De acordo com a decisão da Juíza, depois de transcorrido os prazos recursais e /ou transitado em julgado, haverá a liquidação da sentença, com a nomeação de perito para o ato, que irá elaborar a relação de credores com base nos dispositivos da decisão, determinando o valor devido a cada um. Cabe salientar que esta decisão ainda é passível de recurso a ser interposto pelas partes envolvidas e refere-se às pessoas que ainda não receberam os valores devidos.

Data: 21/12/2010
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