12/06/2021
Administração
Estabelecimento Multado no Valor de 5 mil Reais
Em ação conjunta com a Fiscalização Municipal, Guarda Municipal, Brigada Militar e Polícia Cívil, final da noite desta sexta-feira(11) após denúncia, constaram que um estabelecimento na área central estava em funcionamento com 14 clientes em suas dependências. Ao adentrarem no local os clientes debochavam e riam da Fiscalização Municipal, achando que era uma ação desnecessária.
Os clientes foram orientados a se retirarem do local e o proprietário do estabelecimento foi multado no valor de 5 mil reais por descumprir o decreto 114/2021 que:
“Reitera o Decreto de situação de emergência e dispõe sobre medidas restritivas temporárias para o enfrentamento à pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”
§ 1.º Fica determinado, a partir da data desta publicação, que os munícipes não circulem em vias públicas sem justificativa considerável, estabelecendo-se "RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO" diária no município de Vacaria - RS, compreendido entre às 22h00min e 06h00min, em razão do enfrentamento da pandemia decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19, a fim de evitar a sua propagação.
§ 3.º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos municipais, ficando os infratores sujeitos à aplicação de multa pecuniária prevista na legislação municipal,
VI – restaurantes, lanchonetes e lancherias poderão atender presencialmente na forma estabelecida pelo Governo do Estado do RS, no horário compreendido entre as 06h e 22h, com ocupação máxima de 25% (vinte e cinco por cento) do previsto no PPCI, não podendo ultrapassar o teto máximo de 70 (setenta) pessoas, restringindo o uso das mesas que não forem utilizadas, interditando-se de forma alternada, respeitando o disposto na Portaria SES n.º 319/2021
Nesta noite foram fiscalizados 17 locais e cerca de 10 pessoas orientadas quanto a permanência em locais públicos e a falta do uso da máscara.
Vacaria, Juntos Somos Melhor!
Data: 12/06/2021
Por: Alaides Paim - Assessora de Comunicação Social Prefeitura Municipal - MTB 0018043/RS