Notícias - Empresas em Débitos com a Prefeitura

06/11/2019 Administração Empresas em Débitos com a Prefeitura
O Prefeito Municipal de Vacaria Amadeu de Almeida Boeira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Lei nº 123/2006, combinada com a Resolução CGSN nº 140/2018, comunica aos contribuintes enquadrados na sistemática do Simples Nacional que, a partir desta publicação, os mesmos têm prazo de 45 dias para regularizar as pendências financeiras junto a Prefeitura Municipal de Vacaria.

Após o prazo citado, sem que tenham sido sanadas as presentes irregularidades será procedida a exclusão de ofício das empresas irregulares, com produção de efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020 e abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.

A relação de contribuintes com débitos em aberto pode ser consultada no link abaixo ou em documento impresso contendo o mesmo teor afixado no mural da Prefeitura.

É importante ressaltar que esses Termos de Exclusão referem-se apenas a débitos em aberto com a Prefeitura Municipal de Vacaria. Caso o contribuinte possua pendências com os demais entes da Federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Exclusão.

Segue abaixo o anexo com as relações.

Vacaria, Juntos Fazemos Melhor!

Relação de CNPJs

Data: 06/11/2019
Por: Comunicação Social
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