Notícias - DECRETO Nº 163/2021

23/07/2021 Administração DECRETO Nº 163/2021
 Novo Decreto Municipal nº 163/2021 garante flexibilização, para realização de eventos como aniversários, batizados, seminários, casamentos, formatura, reuniões e afins, no horário compreendido entre as 06h e 00h, com ocupação máxima de 30% (trinta por cento) do previsto no PPCI, não podendo ultrapassar o teto máximo de 70 (setenta) pessoas, restringindo o uso das mesas que não forem utilizadas.

Em caso de omissão, aplicam-se subsidiariamente todas as normas contidas no Decreto Estadual n.º 55.882/2021. destaca Rubem Filho Assessor Jurídico

Abaixo link do Decreto na íntegra.

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DECRETO Nº 163/2021

Data: 23/07/2021
Por: Alaides Paim - Assessora de Comunicação Social Prefeitura Municipal - MTB 0018043/RS
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