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30/08/2011 DECRETADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
DECRETO N 152/2011 DECLARA EM SITUAO ANORMAL CARACTERIZADA COMO ?SITUAO DE EMERGNCIA? EM PARTE DA REA URBANA E PARTE DA REA RURAL DO MUNICPIO AFETADA POR GRANIZOS, CHUVAS E VENDAVAL . ELOI POLTRONIERI, Prefeito Municipal Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuies legais conferidas pela Lei Orgnica do Municpio e pelo Decreto Federal n. 7.257, de 04 de agosto de 2010, e pela Resoluo n 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando que o Municpio de Vacaria, foi atingido por queda de granizo, acompanhado de intensa precipitao hdrica e vendaval, que atingiu a parte da rea urbana e parte da rea rural, por volta das 15:30 horas do dia 29 de agosto de 2011, Considerando o granizo, a chuva intensa e o vendaval resultou em danos materiais, danificando vrias residncias populares e prdios pblicos; Considerando que as chuvas intensas resultaram em uma enxurrada, ocasionando danos nas vias pblicas e bueiros; Considerando que, conforme o levantamento da EMATER, houve perdas ocorridas na agricultura; Considerando que alguns alunos da rede pblica municipal e estadual ficaram sem aula, por danos sofridos nas escolas em conseqncia do acumulo do granizo nos telhados e calhas; Considerando que foram atingidos pelo desastre principalmente pessoas com condies financeiras restritas, o que vem a ser: sem condies de recuperao do cenrio; Considerando que o poder pblico municipal na assistncia s famlias afetadas colocou todos os recursos materiais e humanos a disposio de forma a amenizar os prejuzos; Considerando que como conseqncia deste desastre, resultaram principalmente os prejuzos econmicos e sociais, constantes do Formulrio de Avaliao de Danos, anexo a este Decreto; Considerando que em acordo com a Resoluo n. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil ? CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nvel II; D E C R E T A : Art. 1 -. Fica declarada a existncia de situao anormal provocada por granizo e vendaval caracterizada como "Situao de Emergncia". Pargrafo nico: Esta situao de anormalidade, por enquanto, afeta com maior intensidade parte da rea urbana e parte da rea rural, deste Municpio, conforme prova documental estabelecida pelo Formulrio de Avaliao de Danos. Art. 2 - Confirma-se a mobilizao do Sistema Nacional de Defesa Civil, no mbito do Municpio, sob a coordenao da Comisso Municipal de Defesa Civil ? COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, aps adaptado situao real desse evento adverso (granizos). Art. 3 - Autoriza-se a convocao de voluntrios, para reforar as aes de resposta aos desastres, e a realizao de campanhas de arrecadao de recursos, junto comunidade, com o objetivo de facilitar as aes de assistncia populao afetada pelo desastre. Pargrafo nico. Essas atividades sero coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC. Art. 4 - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsveis pelas aes de resposta aos desastres, em casos de risco iminente: I ? penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuao das mesmas; II ? usar da propriedade, inclusive particular, em circunstncias que possam provocar danos ou prejuzos ou comprometer a segurana de pessoas, instalaes, servios e outros bens pblicos ou particulares, assegurando-se ao proprietrio indenizao ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos mesma. Pargrafo nico - Ser responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigaes, relacionadas com a segurana global da populao. Art. 5 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao, vigorando pelo prazo de 90 dias. Pargrafo nico - O prazo de vigncia deste decreto pode ser prorrogado por igual perodo. Registre e Publique-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL VACARIA, DE 30 DE AGOSTO DE 2011. ELOI POLTRONIERI Prefeito Municipal de Vacaria MARCELO CERON DE AZEVEDO Secretrio de Gesto e Finanas

Data: 30/08/2011
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