15/05/2013
DECISÃO JUDICIAL
A Procuradoria-Geral do Estado/RS obteve vitria na Justia Federal e manteve o termo final do contrato de concesso da Concessionria Rodovias Rodosul, do Polo de Vacaria, em 22 de junho de 2013.
A Concessionria Rodosul, em deciso anterior, tinha assegurada a validade do contrato de concesso em vigor at o dia 28 de dezembro.
A deciso, da ltima sexta-feira (10), da 2 Vara da Fazenda Pblica de Porto Alegre, acatou os argumentos do Estado. A PGE sustentou que a deciso anterior tinha fundamento em interpretao literal da clusula contratual que versa sobre o prazo da concesso, quando deveria ter por base todos os documentos que regulam a relao havida entre o poder pblico e a concessionria. Reitera argumentos defendendo que o prazo da concesso de 15 anos, a includo o perodo de 6 meses em que a concessionria realizou os chamados trabalhos iniciais. Menciona que a concessionria sempre esteve ciente de que o prazo de concesso era de 15 anos, computado o tempo empregado para a realizao dos trabalhos iniciais, e indica documentos nesse sentido. Menciona ainda que a proposta vencedora da licitao considerou tal circunstncia, tanto que a previso da empresa foi de cobrana de pedgio pelo prazo de 14 anos e 6 meses, e no de 15 anos. Menciona finalmente que conceder empresa autorizao para permanecer explorando as rodovias significa conceder-lhe prazo a maior na posio de prestadora do servio pblico, com cobrana de pedgio da populao, o que ilegal.
De acordo com a deciso, termo final do contrato de concesso aquele indicado pelo requerido, 22 de junho de 2013, e no o indicado pela demandante, pleito acatado na deciso do evento 28. Por essas razes, reconsidero a deciso do evento 28 e revogo a antecipao da tutela outrora concedida.
Fonte: site Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Data: 15/05/2013
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