14/10/2011
CONCURSO DE POESIAS INÉDITAS
A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer est informando a todos os interessados sobre a abertura das inscries para o Concurso de Poesias Inditas alusivas ao 29 Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria.
As poesias sero publicadas em livro e no sero interpretadas. Dentre os vencedores deste Concurso criado em 1965 esto Jos Hilario Retamozzo, Jayme Caetano Braun, Antnio Augusto Fagundes,Cyro Gavio,Maria Dinarah Luz do Prado, Blanca Blender Carpena, Julio Cesar Paim, dentre outros.
Regulamento:
Art. 1 - Fica reeditado o Concurso de Poesias Gauchescas Inditas, criado pela Cmara Municipal de Vereadores atravs da Lei Municipal, 614/1965, o qual ser realizado em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, a cada 2 (dois)anos em homenagem ao Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria.
Art. 2 - As inscries para o Concurso de Poesias Gauchescas sero individuais, e no h limite para inscries de poesias por candidato.
Art. 3 - A Poesia dever ser indita, isto , no publicadas e/ou gravadas, sendo livre o nmero de estrofes e o tipo de versos.
Art. 4 - O Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto, aps ouvidos os membros da Comisso julgadora, estabelecer
O Tema objeto do presente concurso."A Origem do Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria"
Art. 5 - Os trabalhos devero ser digitados em 5(cinco) vias, sob pseudnimo, devendo ser remetidos Secretaria Municipal de Cultura, Rua Ramiro Barcelos, 915, Vacaria ? RS CEP- 95.200-000, at o dia 30 de Novembro, do ano anterior realizao do Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria, valendo a data de postagem.
1 - Juntamente com a poesia, o autor remeter, em envelope fechado, o seu nome completo seguido do mesmo pseudnimo utilizado na digitao da poesia, bem como, endereo convencional e ou eletrnico e telefone para contato.
2 - A Comisso Julgadora ser composta de 05 (cinco) membros indicados pelo Prefeito Municipal de Vacaria, Presidente da Cmara Municipal de Vereadores de Vacaria, CTG Porteira Rio Grande, Universidade de Caxias do Sul - Campus de Vacaria e 8 Regio Tradicionalista.
3 - A Comisso Julgadora indicada conforme previsto no pargrafo anterior, ser nomeada por Portaria pelo Prefeito Municipal.
4 - Fica a Secretaria Municipal de Cultura, autorizada a divulgar o Concurso, com normas estabelecidas na presente Lei.
Art. 6 - s trs melhores obras sero conferidos placas, com inscries alusivas e prmios com os seguintes valores:
1 lugar - O equivalente a trs pisos padro do Municpio.
2 lugar - O equivalente a dois pisos padro do Municpio.
3 lugar - O equivalente a um piso padro Municpio.
Art. 7 - A Cmara Municipal, durante o Rodeio Crioulo Internacional e dentro programao oficial, far a entrega dos prmios, ocasio na qual sero apresentados os trabalhos premiados pelos seus autores, ou representantes.
Pargrafo nico - Aps a seleo, os concorrentes sero notificados em tempo hbil, atravs de correspondncia , e-mail, fax ou telefone.
Art. 8 ? A organizao do Concurso no fornecer hospedagem e alimentao aos poetas premiados e ou seus representantes.
Art. 9 - Os organizadores do Concurso reservam-se o direito de publicar, em livros ou peridicos, as obras premiadas, ou destacadas.
Art. 10 - As despesas oriundas da presente Lei correro por conta de dotaes oramentrias prprias do Poder Executivo Municipal.
Art 11- Os resultados estaro no site www.vacaria.rs.gov.br no dia 30 de Novembro de 2011.
Art 12 ? A entrega de prmios ocorrer durante o 29 Rodeio Crioulo Internacional em data a ser marcada posteriormente.
Art 13 ? Os casos omissos no regulamento sero definidos pela comisso julgadora
Mais informaes podem ser obtidas com Leonardo do Amaral Zamboni
Diretor Executivo de Cultura de Vacaria
54-3231-6424 54-99178328
e-mail:cultura2vacaria.rs.gov.br
Data: 14/10/2011
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