Notícias - Chamada para credenciamento na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

29/05/2018 Administração Chamada para credenciamento na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
O PREFEITO MUNICIPAL DE VACARIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 2134/03, combinado com os Decretos nº 06/2018 e 147/2017 e Portaria 994/2017,comunica aos contribuintes que todos os prestadores de serviço domiciliados no município que ainda não aderiram a NFS-e(remanescentes não incluídos como obrigados na NFS-e pela Portaria 994/2017) terão até o prazo de 30/06/2018 para realizar todo o procedimento necessário para emissão das notas eletrônicas(cadastro no site http://vacaria.rs.gov.br/nfse-producao/, protocolo de toda a documentação exigida e entrega de todos os talonários de notas em papel ao Setor de Fiscalização).

Segue em anexo lista dos CNPJs identificados pelo banco de dados da Prefeitura para emissão da NFS-e nos prazos citados e que ainda não aderiram a NFS-e.

Não se exclui a obrigatoriedade da adesão a NFS-e ainda que o CNPJ da empresa não conste na supracitada lista para os contribuintes que possuam atividades relacionadas a prestação de serviços, haja vista os inúmeros atos expedidos orientando os contribuintes para a citada adesão.

Segue abaixo os principais efeitos da legislação supracitada a partir de 01/07/2018:
• Todas as notas fiscais convencionais perderão seu valor fiscal;
• É obrigatório a todos os prestadores de serviços sediados no Município a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NFS-e) a contar de 01/07/2018, passando esse a ser o único documento fiscal legal representativo das prestações de serviços, exceto para os casos permitidos de emissão de Recibo de Pagamento Autônomo(RPA);
• O Município de Vacaria somente contratará com quem esteja credenciado na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no caso de prestação de serviços, e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtos;
• Caso não seja realizado todo o procedimento necessário para emissão das NFSe(cadastro no site http://vacaria.rs.gov.br/nfse-producao/, protocolo de toda a documentação exigida e entrega de todos os talonários de notas em papel ao Setor de Fiscalização) haverá aplicação da multa prevista na Lei 2134/03, art. 55, IV, c combinada com a Lei 2052/02 e alterações;
• Para cada Nota Convencional(papel) não entregue ao Setor de Fiscalização até o prazo previsto(30/06/2018) será aplicada multa de R$ 30,00(por ocorrência) e por consequência será lavrado termo de inutilização referente a numeração não entregue.




Data: 29/05/2018
Por: Assessoria de Imprensa
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